O contrato assinado com a Bauen SACIC estipulava uma série de desembolsos que o BANADE faria quando a firma apresentasse os certificados mostrando o andamento dos trabalhos. Logo após o início, a empresa Iurcovich introduziu uma série de modificações no plano original aprovado pelo banco, consistindo no aumento da capacidade de estacionamento, na ampliação da sala de conferências e na construção de uma piscina. O BANADE aprovou essas modificações, mas considerou que o empréstimo deveria ser entendido em duas partes: A parte A corresponderia ao projeto original, ou seja, sob os termos do empréstimo em condições favoráveis concebido como um privilégio para aqueles que construiriam a infraestrutura hoteleira para a Copa do Mundo 78; enquanto que a parte B, concedida para as melhorias e ampliações apresentadas posteriormente pela Bauen SACIC (e que elevaria o hotel a uma categoria cinco estrelas), o empréstimo seria de natureza ordinária, com os mesmos direitos e obrigações aos quais qualquer pessoa física ou jurídica se compromete ao acessar uma facilidade deste tipo (mesmas taxas de juros, mesmo regime de indexação, etc.). Os proprietários do Bauen discordaram desta distinção e argumentaram, além disso, que o banco não havia cumprido o prazo para a alocação dos empréstimos (embora deva ser notado que, mais cedo ou mais tarde, ele os coletou todos, do primeiro ao último). Como resultado – argumentaram no caso que apresentaram contra o banco em outubro de 1981 – foram obrigados a sair e pedir outro empréstimo a fim de cumprir os prazos para a construção do hotel.
Ao mesmo tempo, o BANADE processou a Bauen por inadimplementos. Há também toda uma constelação de causas secundárias (entre elas alguns processos criminais por falsificação de carimbos) que complicam ainda mais o quadro.
O que fica claro de toda essa confusão judicial, mesmo neste caso em que a própria empresa Bauen ingressa contra o BANADE, não é apenas um problema de administração do banco estatal (na verdade, ele teria entregado os itens com um atraso médio de 52 dias ), mas também o modus operandi dos então proprietários do hotel: falsos saldos 181, falsificação de carimbos – o que lhe permitiria pedir um novo empréstimo, desta vez ao Banco Río, colocando em garantia o mesmo imóvel sobre o qual a hipoteca já recaía pelo empréstimo concedido pelo BANADE – e uma situação financeira desastrosa decorrente de má administração.