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BAUEN, dia 99

Também não parecem saber que houve uma reforma da lei de falências em 2011 que beneficia a recuperação das empresas pelos trabalhadores. Com todas as suas falhas (entre elas que deixa muita discrição para os juízes decidirem se usam ou não o mecanismo e prolonga os tempos muito além da capacidade de espera dos trabalhadores que acabaram por perder sua fonte de renda), La Nación opta por ignorar sua existência. Acontece que na cabeça simplista dos neoliberais, as empresas são como seres vivos que nascem, crescem, envelhecem e morrem (e algumas se reproduzem infinitamente, como o grupo Macri), e a lei de falências é o que regula o que é feito com os bens do falecido. Mas este falso falecido, o empresário esvaziador, vendeu tudo a um “laranaja” e deixou para seus funcionários um pente gasto e sapatos velhos. E no caso do Bauen SACIC, nada.

A ocupação de fábricas e empresas é uma das poucas ferramentas de luta que os trabalhadores têm para defender seu direito ao trabalho quando os empregadores abandonam suas responsabilidades. Ilegal é a fraude do empregador. É ilegal deixar as pessoas sem meios de subsistência para fazer um negócio financeiro ou imobiliário ou simplesmente para se livrar dos bens da empresa sem nenhum custo. A cooperativa BAUEN não é ilegal, entre outras coisas porque o Congresso Nacional a reconheceu por meio de uma lei que, embora o presidente tenha vetado, ainda está no processo legislativo porque o Parlamento tem o poder de aprovar ou rejeitar o veto. E é, como a luta de todos os trabalhadores das empresas recuperadas (e a serem recuperadas), legítimo aos olhos do povo argentino.

Este livro foi impresso em abril de 2017 na C.A.B.A.- República da Argentina.

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