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BAUEN, dia 23

As dívidas com o GCBA

Entre 1991 e 1993, quando sua razão social ainda era Bauen SACIC, a empresa contraiu uma dívida com a então prefeitura de Cidade de Buenos Aires por não pagamento do Imposto de Renda Bruto (II.BB.) e por Iluminação, Varredura e Limpeza (ABL) num total de $794.640,54.

Segundo a Direção Geral de Receitas do Governo da Cidade de Buenos Aires (GCBA), para fazer face a esta dívida, a empresa aproveitou um plano de facilitações de pagamento1. No entanto, ele nunca pagou.

Em decorrência disso, o GCBA ajuizou ação judicial em 4 de dezembro de 1994 por meio de seu advogado, Ricardo Damonte, que, em primeira instância, requereu a suspensão da prescrição da dívida, na forma da lei. O advogado Damonte expressou textualmente em sua petição:

O inadimplemento de tributos é mais grave do que o descumprimento de uma determinada dívida privada, pois esta última hipótese afeta um interesse individual, ao passo que o primeiro, o bem da coletividade.

Com essa fundamentação, requereu que o Juizo proferisse sentença condenatória condenando ao pagamento do capital reclamado acrescido de juros compensatórios, punitivos e custas.

Após várias artimanhas legais, em dezembro de 1998 a empresa requereu o declínio de competência. Isso novamente atrasou tudo até 14 de março de 2001, no qual Damonte requereu que a execução fiscal fosse efetivada2 e o pagamento fosse determinado à Bauen SACIC. Em 16 de março, o Poder Judiciário da Cidade Autônoma de Buenos Aires ordenou o pagamento da dívida em cinco dias, acrescido de 30% de juros e custas.

Os advogados da família Iurcovich recorreram mais uma vez à manobras judiciais, ignorando a dívida e alegando que inexistiam provas suficientes para fundamentar a alegação, ignorando completamente um relatório anterior da Diretoria da Receita emitido em 10 de novembro de 1997, no qual restou provado que a empresa aceitou um plano de facilitação de pagamento. Em 4 de abril de 2001, eles tentaram uma manobra ainda mais inusitada: o representante legal da família Iurcovich, Santiago Giordano, alega que a dívida reclamada havia sido regularizada em um plano de pagamento posterior e solicitou que as custas do processo fossem pagas pela parte demandante, ou seja, o GCBA3. Na realidade, e como mostraria Damonte, o advogado da empresa não apresentou nenhuma prova do alegado acordo.


  1. Decreto 91/93, Requerimento nº 77134.
  2. Arquivo nº 63343/98.
  3. “Solicita que as ações judiciais relacionadas à execução fiscal conforme Expte. EJF 63343 que tramita na Jurisdição Contenciosa Administrativa e Fiscal, Juízo 2, Secretaria 3”. Folhas 19 e 20 da ação judicial de cobrança de ABL devido ao GCBA pela Bauen S.A.C.I.C..
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