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BAUEN, dia 82

A resistência e a solidariedade continuam

Durante os anos seguintes, o processo judicial no qual a juíza de primeira instância decidiu que a cooperativa deveria desocupar o hotel, continuou a avançar em diferentes níveis do judiciário, sempre com resultados desfavoráveis para os trabalhadores. O recurso dos advogados da cooperativa foi concedido pela juíza e depois rejeitado na segunda instância em 20 de maio de 2008 pela Câmara Nacional de Recursos em Matéria Comercial, Câmara C. Nessa apresentação, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, cujo chefe era Eduardo Luis Duhalde, havia se apresentado como amicus curiae da cooperativa, mas a câmara confirmou a decisão original de qualquer forma.

Essa decisão da Câmara também foi apelada, mas foi rejeitada pelo Tribunal em 16 de agosto do mesmo ano. Diego Carbone, advogado da cooperativa, explica que “o que fizemos então foi apresentar um recurso extraordinário perante a Suprema Corte, mas o Tribunal de Recursos negou, dizendo que não havia nenhuma questão constitucional para recorrer perante a Corte”. A partir daí, ainda houve um recurso para a Suprema Corte da Nação. A Corte concedeu algum tempo para passar, até que também rejeitou o recurso e assim validou a decisão de Paula Hualde em 5 de julho de 2011. “A Corte diz que era correto que o recurso não fosse concedido, que não fosse tomado como uma questão constitucional”, explica Carbone. “Nesse sentido, foi obviamente um golpe mortal, porque entendemos que, sim, os direitos constitucionais estão colidindo: o direito à propriedade versus o direito ao trabalho”. O advogado acrescenta que, durante todo esse tempo, enquanto o caso estava no Tribunal, Hualde mandou detê-lo, ele não avançou quando poderia ter feito isso.

A partir daquele momento, a cooperativa passou a ter apenas a opção de expropriação.

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