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BAUEN, dia 64

A luta passa para a Legislatura

O projeto de expropriação mencionado por Marcelo Ruarte foi apresentado à Legislatura da Cidade de Buenos Aires por Diego Kravetz, legislador e advogado da cooperativa, embora desde sua adesão ao Parlamento de Buenos Aires, a representação da cooperativa tivesse sido realizada por sua irmã Florencia.

A ferramenta das leis de desapropriação já havia sido amplamente utilizada para consolidar legalmente os processos de recuperação de empresas e fábricas de várias áreas por seus trabalhadores. Os primeiros casos ocorreram na Província de Buenos Aires e, a partir de 2002, na Cidade de Buenos Aires. Os primeiros exemplos foram a cooperativa Chilavert e a cooperativa Vieytes, uma fábrica de insumos para sorvetes, em outubro daquele ano. Outros logo seguiram, até um total de treze, que finalmente foram agrupados na Lei 1529/2004, apresentada por Kravetz, que já era deputado há um ano. Ele havia entrado como legislador em uma lista encabeçada (para deputados nacionais) por Miguel Bonasso, e logo se juntou ao bloco Frente para la Victoria, sob a liderança do então Chefe de Gabinete, Alberto Fernández. As relações de Kravetz com o MNER, que havia sido seu trampolim para o cargo de deputado, mas da qual ele agora procurava se desprender, estavam começando a se tornar tensas. Apesar disso, eles chegaram a um acordo sobre a apresentação desse projeto, chamado de “expropriação definitiva”, para diferenciá-la das leis anteriores, que eram para ocupação temporária por um período de dois anos.

O projeto consistia em agrupar todas as empresas recuperadas que eram protegidas por essas leis temporárias (as mais antigas, como Chilavert, tiveram seu prazo de validade expirado) em uma lei coletiva. Isso também envolveu negociações com a outra facção na qual o movimento havia se dividido, liderada pelo advogado Luis Caro, cujo projeto cobria apenas cinco cooperativas que eram membros de sua organização. A “Lei Kravetz”, como o próprio legislador queria chamá-la, finalmente incluiu todo o grupo. A Lei 1529 previa que o pagamento da indenização (obrigatório por preceito constitucional para todas as expropriações) seria feito pelo GCBA, mas depois devolvido pela cooperativa beneficiária, que tinha um período de carência de dois anos e depois mais 20 anos para pagar o valor em prestações, ao final do qual se tornaria proprietária do imóvel. Após mais de uma década, a lei dificilmente foi aplicada e apenas algumas expropriações foram pagas. Mas as cooperativas conseguiram alguma cobertura legal. Outros casos foram posteriormente acrescentados à lei, e a prorrogação que foi votada duas vezes na Câmara foi vetada por Macri como chefe de governo, inaugurando um costume que culminaria com o veto presidencial de 26 de dezembro de 2016.

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